Descontos
Crianças
Até aos 3 anos (inclusive)
Têm direito a viajar gratuitamente na CARRIS. Sem apresentar cartão Lisboa VIVA. Em caso de necessidade de prova, basta apresentar o documento de identificação da criança.
Dos 4 aos 12 (inclusive)
Têm direito a transporte gratuito na CARRIS e em toda a AML, desde que sejam titulares de um cartão Lisboa VIVA com perfil criança ou Navegante Metropolitano 12.
O Perfil Criança é válido até ao final do mês em que a criança faz 13 anos. No mês em que a criança faz 13 anos, o cartão Lisboa VIVA Perfil Criança passa, automaticamente, a ter um Perfil Normal, mantendo a sua validade (ver data de renovação inscrita no cartão).
Navegante Escola
O Navegante Escola é um título de transporte que permite que todas as crianças matriculadas numa escola do ensino básico da rede escolar da cidade de Lisboa, pública ou particular, aceda à rede de transportes públicos coletivos dos 18 concelhos da AML, gratuitamente, até fazer os 13 anos.
A partir dos 13 anos pode manter o cartão Navegante Escola até ao 9.º ano de escolaridade, que poderá carregar com o título de transporte desejado, sendo o mesmo equiparado a um cartão com o perfil 4_18, com descontos desde 25%.
No início de cada ciclo escolar (1.º, 5.º e 7.º ano), o pedido de cartão Navegante Escola é feito ao mesmo tempo que a matrícula, através do impresso próprio para a mesma.
Nos outros anos escolares, os encarregados de educação deverão dirigir o pedido às escolas, que centralizam os pedidos dos alunos interessados.
O levantamento do mesmo deverá ser feito na escola ou na sede do agrupamento escolar onde o seu educando está inscrito.
O cartão Navegante Escola apenas pode ser obtido através das escolas aderentes, públicas ou particulares.
A primeira emissão do cartão é totalmente gratuita.
Em caso de perda, deverá dirigir-se às Lojas da Carris, Arco Cego, Santo Amaro ou Saldanha e solicitar uma 2.ª via do cartão (5,30€).
Se o cartão deixar de funcionar dentro da validade e se essa anomalia não se dever à má utilização do cartão, deverá dirigir-se à secretaria da escola e solicitar a sua substituição.
Para obter mais informações sobre o cartão Navegante Escola, consulte a página da Câmara Municipal de Lisboa.
Estudantes
Ensino Básico e Secundário - Passe 4_18
Estudantes do ensino Básico e Secundário, dos 13 aos 18 anos (inclusive), que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, considerando as seguintes bonificações:
Escalão A: Estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar, têm 60% de desconto no valor do passe normal.
Escalão B: Todos os Estudantes que não beneficiem da Ação Social Escolar, têm 25% de desconto no valor do passe normal.
- Obter, junto do estabelecimento de ensino, uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
- Apresentar o documento de identificação;
- Preencher o modelo de requisição disponível nos gabinetes de apoio ao cliente das empresas de transporte, nos casos em que for necessário, a solicitar o acesso ao benefício;
Para os clientes menores de 16 anos, o Modelo de Requisição do Cartão tem de ser preenchido e assinado pelo seu representante legal, que deverá apresentar o seu próprio documento de identificação, bem como o da pessoa que representa e ainda o documento comprovativo da sua qualidade de representante legal.
No caso de o titular ser menor de 16 anos bastará a apresentação do documento de identificação no qual conste a respetiva filiação.
O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.
Para mais informação e enquadramento legal consulte o site do IMT.
Ensino Superior - Passe sub23
Estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive) e estudantes dos cursos de medicina e de arquitetura até aos 24 anos (inclusive), considerando as seguintes bonificações:
Escalão A: Estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior, 60% de desconto no valor do passe.
Escalão B: Todos os Estudantes universitários que não beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior, 25% de desconto no valor do passe;
Para ter acesso é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
- Apresentar o documento de identificação;
- Preencher o modelo de requisição disponível nos gabinetes de apoio ao cliente das empresas de transporte, nos casos em que for necessário, a solicitar o acesso ao benefício;
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.
Para mais informação e enquadramento legal consulte o site do IMT.
Gratuitidade para Estudantes com domicílio fiscal em Lisboa
Estudantes dos 13-18 anos e universitários até 23 ou 24 anos (Medicina e Arquitetura), beneficiários do passe 4-18 e sub23 e com domicílio fiscal em Lisboa.
A perda de elegibilidade da gratuitidade deve ser comunicada pelo beneficiário no Gabinete de Apoio ao Cliente dos Operadores aderentes.
Data de adesão limitada ao período de 26 agosto a 15 de novembro, sem prejuízo das exceções aplicáveis à idade.
Realizar uma adesão inicial junto do Gabinete de Apoio ao Cliente dos operadores em que os títulos são válidos entregando/apresentando, anualmente, a seguinte documentação:
- Cartão Lisboa VIVA/ Navegante válido
Se o cliente já tiver cartão Navegante personalizado/Lisboa Viva, este perfil é atualizado no cartão do cliente. Caso contrário, pode ser solicitada nesta fase a emissão de um novo cartão, com a entrega da habitual requisição de cartão Navegante (modalidade normal) ou realizado em loja na vertente “Passe em 15 minutos”, sendo que o custo do mesmo será suportado pelo cliente.
- Apresentar Cartão Lisboa Viva/navegante personalizado com perfil 4-18 /sub23 válido;
- Apresentar Cartão de Cidadão ou outro documento válido equivalente;
- Entregar Certidão de domicílio fiscal (retirado do site das Finanças).
Após ter concluído os passos referidos, basta carregar o título, mensalmente, numa Loja CARRIS.
+ 65 Anos
+ 65 Anos sem domicílio fiscal em Lisboa
Para mais de 65 anos, portadores de um cartão Lisboa VIVA válido e com perfil 3.ª idade (ou + 65 anos).
Dirigir-se a uma Loja CARRIS: Santo Amaro, Arco do Cego ou Saldanha e apresentar o Cartão Lisboa VIVA ou a seguinte documentação:
- Requisição devidamente preenchida (a requisição é entregue no ponto de venda do operador).
- Apresentação do Cartão do Cidadão ou Passaporte ou Autorização de Residência.
- Fotografia recente, original, a cores, tipo passe, com fundo liso, de cabeça descoberta, sem óculos escuros – salvo em situações específicas devidamente fundamentadas.
Gratuitidade para + 65 Anos com domicílio fiscal em Lisboa
Maiores de 65 anos com domicílio fiscal em Lisboa.
A perda de elegibilidade da gratuitidade deve ser comunicada pelo beneficiário no Gabinete de Apoio ao Cliente dos Operadores aderentes.
Realizar uma adesão inicial junto do Gabinete de Apoio ao Cliente dos operadores em que os títulos são válidos entregando/apresentando, anualmente, a seguinte documentação:
- Cartão Lisboa VIVA/ Navegante válido
Se o cliente já tiver cartão Navegante personalizado/Lisboa Viva, este perfil é atualizado no cartão do cliente. Caso contrário, pode ser solicitada nesta fase a emissão de um novo cartão, com a entrega da habitual requisição de cartão Navegante (modalidade normal) ou realizado em loja na vertente “Passe em 15 minutos”, sendo que o custo do mesmo será suportado pelo cliente.
- Apresentar Cartão Lisboa Viva/navegante personalizado com perfil 3ªIdade;
- Apresentar Cartão de Cidadão ou outro documento válido equivalente;
- Entregar Certidão de domicílio fiscal (retirado do site das Finanças)
Após ter concluído os passos referidos, basta carregar o título, mensalmente, numa Loja CARRIS.
Reformados e Pensionistas
Para reformados ou pensionistas cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.
Dirigir-se a uma Loja CARRIS: Santo Amaro, Arco do Cego ou Saldanha e apresentar o Cartão Lisboa VIVA ou a seguinte documentação:
- Requisição devidamente preenchida;
- Apresentação do Cartão do Cidadão ou Passaporte ou Autorização de Residência;
- Fotografia recente, original, a cores, tipo passe, com fundo liso, de cabeça descoberta, sem óculos escuros – salvo em situações específicas devidamente fundamentadas;
- Impresso próprio com composição do agregado familiar, devidamente comprovado pela Junta de Freguesia da residência;
- Impresso próprio com o valor dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados pela respetiva repartição de finanças (este valor também poderá ser comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da repartição de finanças). O rendimento anual do agregado familiar terá de ser igual ou inferior ao salário mínimo mensal, a multiplicar por 14;
- Original e fotocópia do documento comprovativo do valor de reforma ou pensão, emitido pela Caixa Geral de Aposentações ou Caixa Nacional de Pensões.
Social +
O desconto Social+ destina-se a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.
Avaliar o direito ao Social+: Para avaliação do direito à aquisição do passe Social +, o beneficiário deverá dirigir-se a uma Loja CARRIS em Santo Amaro, Arco do Cego ou Saldanha.
Obter o Social+ a primeira vez: deve proceder à requisição de um cartão Lisboa Viva e apresentar a documentação necessária.
Renovar o Social +: deve apresentar o Cartão Lisboa VIVA e a documentação necessária.
- Requerimento do Passe Social+, corretamente preenchido [Download] >>
- Cópia e apresentação do original de um destes documentos: Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência (etc.)
- Cópia do cartão de Identificação fiscal
- Documentação respetiva ao Escalão A ou B (conforme o caso)
Todos os documentos apresentados devem ser emitidos nos 15 dias anteriores à requisição do Social+.
Devem sempre ser exibidos os documentos originais.
Existem dois escalões de bonificação, redução de 50% (Escalão A) ou redução de 25% (Escalão B) do valor que vigora atualmente para a modalidade normal do título correspondente. Consulte a tabela seguinte para saber quais os documentos a apresentar, conforme o Escalão em que se enquadra.
|
A quem é aplicável |
Documentos necessários |
Agregado Familiar/Individual |
Validade |
|---|---|---|---|
|
Beneficiários do complemento social para idosos |
Declaração do Centro Distrital do Instituto |
Agregado (benefício para o idoso e cônjuge) |
12 meses |
|
Beneficiários do rendimento social de inserção |
Declaração do Centro Distrital do Instituto |
Agregado |
12 meses |
|
A quem é aplicável |
Documentos necessários |
Agregado Familiar/Individual |
Validade |
|---|---|---|---|
|
Reformados e pensionistas com reforma igual ou inferior a 1,2xIAS (Indexante de Apoios Sociais) |
Declaração de IRS + Nota de liquidação, ou declaração anual emitida pela Segurança Social, ou Caixa Geral de Aposentações |
Individual |
12 meses |
|
Beneficiários de subsídios de desemprego, ou subsídio social de desemprego com valor mensal igual ou inferior a 1,2xIAS (Indexante de Apoios Sociais) |
Declaração modelo GD 23-DGSS do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social comprovando a atribuição do subsídio e respectivo valor mensal |
Individual |
6 meses |
|
Famílias com rendimento bruto mensal por elemento igual ou inferior a 1,2xIAS (Indexante de Apoios Sociais) |
Declaração IRS e respectiva nota de liquidação ou Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quanto aplicável. |
Agregado |
12 meses |
Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se relevantes as seguintes categorias indicadas:
- Valor bruto dos rendimentos de trabalho;
- Valor bruto dos rendimentos de pensões;
- Valor bruto das prestações sociais pagas pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.
O rendimento médio mensal por elemento do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
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A tabela seguinte apresenta os valores para 2020, exemplificando vários cenários de determinação de rendimentos por agregado até 6 dependentes:
|
Agregado Familiar N.º Sujeitos Passivos
|
Agregado Familiar N.º Dependentes
|
Valores máximos de rendimento anual |
Valores máximos de rendimento mensal |
|---|---|---|---|
|
1 |
0 |
7371,98€ |
526,57€ |
|
1 |
1 |
9214,98€ |
658,21€ |
|
1 |
2 |
11.057,97€ |
789,86€ |
|
1 |
3 |
12.900,97€ |
921,50€ |
|
1 |
4 |
14.743,96€ |
1.053,14€ |
|
1 |
5 |
16.586,96€ |
1.184,78€ |
|
1 |
6 |
18.429,95€ |
1.316,43€ |
|
2 |
0 |
14.743,96€ |
1.053,14€ |
|
2 |
1 |
16.586,96€ |
1.184,78€ |
|
2 |
2 |
18.429,95€ |
1.316,43€ |
|
2 |
3 |
20.272,95€ |
1.448,07€ |
|
2 |
4 |
22.115,94€ |
1.579,71€ |
|
2 |
5 |
23.958,94€ |
1.711,35€ |
|
2 |
6 |
25.801,93€ |
1.843,00€ |
Nota:
O agregado familiar é composto pelos sujeitos passivos e pelos dependentes. A identificação e NIF dos sujeitos passivos e da composição do agregado familiar deve efetuar-se na Declaração Modelo 3 do IRS.